Algumas fotos elucidativas dos lanches das crianças.
"Um dos momentos inesquecíveis da vida de qualquer criança é quando, pela primeira vez, ela junta uma letrinha, mais outra, e mais várias delas e começa a... ler! É uma conquista tão importante que será usufruída pelo resto de sua vida e abrirá, a cada dia, uma nova janela para o mundo." Maurício de Sousa
sábado, 11 de dezembro de 2010
Lanche
Qualidade da água da escola de Sta Eugénia
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Fotos e Vídeos para o Blog
Como é do conhecimento público, a Associação de Pais tem à disposição de toda a comunidade uma página na internet onde é colocada informação, avisos e outros assuntos.
Também temos disponíveis fotos das actividades das crianças, contudo pretendemos colocar mais material fotográfico. Os Pais e Encarregados de Educação que NÃO PRETENDAM que sejam publicadas, fotos do/a seu/sua filha, devem preencher o destacável disponibilizado, assinar e entregar às funcionárias da Associação. Deste modo pressupõem-se que quem não entregar o destacável autoriza a publicação de fotos na página da Associação.
Recomendamos a visita à nossa página e vejam as nossas crianças!
http://crescerstaeugenia.blogspot.com/
Monumental Circo do Coliseu do Porto
Esta actividade tem o apoio da Associação de Pais, da Junta de Freguesia e da Escola, os pais tem de pagar até ao dia 7 de Dezembro o valor abaixo.
A verba inclui transporte em autocarro devidamente equipado, o bilhete do circo.
Os autocarros saem do parque de estacionamento da escola exactamente às 8h30m, por isso é necessário que todas as crianças estejam na escola entre as 8horas e as 8h15minutos.
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Ida ao Circo e Prendas de Natal
Informação para Pais e Encarregados de Educação
Informam-se todos os Pais e Encarregados de Educação que no âmbito do programa e das actividades planificadas, a Associação de Pais e a Junta de Freguesia e a Escola uniram esforços para proporcionar a ida das crianças ao Monumental Circo do Coliseu do Porto, no dia 14/12/2010.
Como é do conhecimento de todos a Associação, sempre contribui em todas as actividades escolares programadas sem qualquer tipo de discriminação de alunos. Mas conforme foi avisado, na reunião de início do ano lectivo, este ano a Associação só irá apoiar os Pais, Encarregados de Educação das crianças que tiverem as quotas em dia. Actualmente o valor das quotas do 1º trimestre é 5 €. Deste modo, beneficiarão destes apoios as crianças cujos pais tem as quotas regularizadas até ao dia 2 de Dezembro.
Foi deliberado que o valor pagar pelos Pais, com as quotas em dia, a ida ao Circo é de 3,00 €. Os Pais que não tenham as Quotas em dia terão de pagar 5,50 €, a diferença corresponde ao apoio da Associação.
Alertamos desde já que se aproxima a época natalícia e juntamente com toda a comunidade escolar estamos fazer todos os esforços para que haja festinha de natal diversão e a habitual distribuição de prendas. Mais uma vez alertamos que este ano só haverá prendas para quem tenha as quotas regularizadas, tal como já havia sido anunciado.
É uma verdade que todas as crianças adoram receber prendas do Pai-Natal e preocupa-nos o facto de haver crianças que não terão direito a prenda, porque os pais não têm as quotas regularizadas. Esta situação não tem o intuito de discriminação mas sim a atitude de responsabilização dos respectivos pais.
Como os Pais e Encarregados de Educação podem comprovar o valor de 5 € (das quotas do 1º trimestre) é totalmente absorvido por estas duas actividades (ida ao circo e prenda de natal) e não é suficiente! As verbas das quotas são para ser gastas com as crianças, mas com as crianças que pagam.
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Feirinha
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola de Santa Eugénia (APESE) vai organizar no próximo dia 6 de Novembro mais uma Feirinha, junto da Igreja paroquial.
Destinando-se o seu produto às acções que a APESE vem realizando com as crianças, vimos solicitar a sua valiosa e indispensável colaboração, mediante a oferta de produtos que serão vendidos durante a referida FEIRINHA.
Desde já muito agradecemos toda a vossa colaboração e generosidade nesta iniciativa traduzindo-se no apoio financeiro para a realização das actividades em prol das crianças.
Certos da V/ melhor resposta, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
A Direcção da APESE
Participação no Magusto da Catequese
A Associação de Pais da Escola de Sta. Eugénia irá participar no Magusto da Catequese, no próximo Domingo dia 7, onde promoverá uma feirinha, com o objectivo de angariar fundos para esta Associação.
Convidamos todos os pais a participarem e a trazerem um contributo, doce ou salgado, a fim de fazermos um lanche partilhado, juntamente com as castanhas assadas.
A Associação de Pais da Escola de Sta. Eugénia agradece à equipa de catequese a oportunidade de participar nesta actividade.
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Reembolso dos Manuais Escolares
Para comodidade dos pais e conforme já tínhamos anunciado, a Associação de Pais disponibiliza-se para recolher as facturas dos manuais escolares e demais documentos afim de os entregar nos serviços do Município de Barcelos
Assim sendo os documentos necessários e exigidos, para o reembolso, são:
Factura/Recibo ou Venda a Dinheiro em Nome da Criança e onde esteja Identificada a Escola, bem como o ano lectivo, que a criança frequenta.
Fotocópia da Factura/Recibo ou Venda a Dinheiro em Nome da Criança, afim de ser autenticada pela funcionária da Associação.
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou fotocópia do Cartão Único da criança.
Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte ou fotocópia do Cartão Único do Encarregado de Educação.
Numero de Identificação Bancária (NIB) para a transferência Bancária, de preferência documento bancário (ou fotocópia) onde esteja identificado o NIB.
Identificação, Morada e contacto do Encarregado de Educação.
O Município alerta que, caso falte algum documento a verba não será transferida.
Os pais que prefiram este procedimento têm de entregar, até ao dia 8 de Outubro, os documentos solicitados às funcionárias da Associação.
Os restantes devem dirigir-se aos serviços do município para entregar os documentos.
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Preços para o Ano Lectivo 2010 / 2011
Jardim-de-infância
Cantina
0.73 € / Refeição
O Município de Barcelos fornecerá a listagem das crianças com direito a subsídio. Até lá o pagamento deverá ser efectuado na íntegra. Após a recepção da listagem haverá o acerto de contas, para aquelas crianças com direito a subsídio.
Prolongamento do Horário
Horário:
o 07:30 Horas às 09:00 Horas
o 17:30 Horas às 18:30 Horas
Preço:
o 11 € / Mensais
A entrada e saída das crianças para o Prolongamento do Horário realizar-se-á pelo portão pequeno. O portão estará fechado, pelo que terão de tocar à campainha para a funcionária o abrir. Neste portão só entram as crianças que frequentam o Prolongamento do Horário. As crianças que não estão inscritas no Prolongamento do Horário só podem entrar na escola pelo portão principal a partir das 08:45 horas
Lanche
Manhã
o 7 € / Mensais
Tarde
o 7 € / Mensais
Preço total com Prolongamento do Horário + Lanche = 25 € / mês
Quota de Associação de Pais
15 € Anuais ou 5 € por Trimestre
§ Este donativo, não obrigatório, tem como objectivo auxiliar a Associação nas despesas com as acções decorrentes da actividade escolar. Contudo aos pais e encarregados de educação que não contribuírem ser-lhes-á imputado o custo total da participação do seu educando nas actividades (por exemplo, as crianças, cujos pais ou encarregados de educação não regularizarem as Quotas, não constarão da listagem para prendas de Natal).
Modalidades de Pagamento
Será distribuído às crianças um envelope plástico onde até ao dia 5 de cada mês a APESE informará os valores a pagar. Caso haja a necessidade de fazer acertos, esses realizam-se no mês seguinte.
Os Pais e Encarregados de Educação devem colocar no envelope o montante solicitado e remeter o mesmo até ao dia 10 de cada mês, às funcionárias da Associação.. O recibo do lanche e Prolongamento do Horário, será remetido pela mesma via.
Caso prefiram, podem pagar pessoalmente às funcionárias, APENAS, nos dias 9 e 10 de cada mês, das 18:00 Horas às 18:30 Horas.
Caso os valores não sejam liquidados até ao dia 10, as crianças deixam de usufruir dos serviços, sejam cantina, lanche ou Prolongamento do Horário.
Na eventualidade dos dias referidos coincidirem com o fim-de-semana ou feriados, passam automaticamente para os 2 dias úteis seguintes.
Relativamente ao mês de Setembro, os valores não liquidados serão incluídos nas contas a enviar no envelope plástico a remeter para o mês de Outubro.
1º Ciclo – Escola Primária
Cantina
1.46 € / Refeição
O Município de Barcelos fornecerá a listagem das crianças com direito a subsídio. Até lá o pagamento deverá ser efectuado na íntegra. Após a recepção da listagem haverá o acerto de contas, para aquelas crianças com direito a subsídio.
Prolongamento do Horário
Horário:
o 07:30 Horas às 09:00 Horas
o 17:30 Horas às 18:30 Horas
Preço:
o 21 € / Mensais
A entrada e saída das crianças para o Prolongamento do Horário realizar-se-á pelo portão pequeno. O portão estará fechado, pelo que terão de tocar à campainha para a funcionária o abrir. Neste portão só entram as crianças que frequentam o Prolongamento do Horário. As crianças que não estão inscritas no Prolongamento do Horário só podem entrar na escola pelo portão principal a partir das 08:45 horas
Lanche
Manhã
o 7 € / Mensais
Tarde
o 7 € / Mensais
Preço total com Prolongamento do Horário + Lanche = 35 € / mês
Quota de Associação de Pais
15 € Anuais ou 5 € por Trimestre
§ Este donativo, não obrigatório, tem como objectivo auxiliar a Associação nas despesas com as acções decorrentes da actividade escolar. Contudo aos pais e encarregados de educação que não contribuírem ser-lhes-á imputado o custo total da participação do seu educando nas actividades (por exemplo, as crianças, cujos pais ou encarregados de educação não regularizarem as Quotas, não constarão da listagem para prendas de Natal).
Modalidades de Pagamento
Será distribuído às crianças um envelope plástico onde até ao dia 5 de cada mês a APESE informará os valores a pagar. Caso haja a necessidade de fazer acertos, esses realizam-se no mês seguinte.
Os Pais e Encarregados de Educação devem colocar no envelope o montante solicitado e remeter o mesmo até ao dia 10 de cada mês, às funcionárias da Associação.. O recibo do lanche e Prolongamento do Horário, será remetido pela mesma via.
Caso prefiram, podem pagar pessoalmente às funcionárias, APENAS, nos dias 9 e 10 de cada mês, das 18:00 Horas às 18:30 Horas.
Caso os valores não sejam liquidados até ao dia 10, as crianças deixam de usufruir dos serviços, sejam cantina, lanche ou Prolongamento do Horário.
Na eventualidade dos dias referidos coincidirem com o fim-de-semana ou feriados, passam automaticamente para os 2 dias úteis seguintes.
Relativamente ao mês de Setembro, os valores não liquidados serão incluídos nas contas a enviar no envelope plástico a remeter para o mês de Outubro.
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Reunião Pais e Encarregados de Educação
Assuntos a tratarem:
- Encerramento e aprovação das contas do ano lectivo 2009/2010
- Orçamento para 2010/2011
- Inicio do ano lectivo 2010/2011
- Regras e condições de funcionamento da Cantina, ATL e CAF
- Apresentação do Plano de Actividades para 2010/2011, proposto pela Escola
- Eleição dos Orgãos e Corpos Sociais da Associação para o ano 2010/2011
- Outros assuntos que os Pais e Encarregados reconheçam como relevantes
A Direcção.
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
DREN volta atrás na decisão. Mantêm-se as quatro salas em Santa Eugénia
DREN volta atrás na decisão
Mantêm-se as quatro salas em Santa Eugénia
A decisão parecia irreversível. Pelo menos era essa a mensagem que Juntas e Associações de Pais recebiam nos encontros que foram mantendo no mês passado com a Equipa de Apoio às Escolas. No entanto, a DREN tem recuado nas últimas semanas e, depois de Carvalhal é agora a vez de Rio Covo Santa Eugénia receber a boa notícia: a escola primária da freguesia vai manter as quatro salas no próximo ano lectivo.
A informação já foi comunicada à autarquia, entidade que se mostrou, desde a primeira hora, solidária com a luta da população que, tal como tem acontecido um pouco por todo o concelho, ameaçou impedir o início do escolar.
Entretanto, já tinha sido promovido um abaixo-assinado que conseguiu reunir perto de mil assinaturas, acompanhadas de um texto onde pais e encarregados de educação demonstravam as razões da sua revolta.
Galegos Sta. Maria, Galegos S. Martinho, Alvelos, Pereira, Campo, e V. F. S. Pedro são algumas das freguesias onde escolas primárias seriam afectadas com a eliminação de turmas devido ao reduzido número de alunos.
Armandina Saleiro mostrou-se publicamente solidária com as populações mas disse que a Câmara pouco podia fazer para alterar a decisão da DREN.
Publicada no Jornal Barcelos Popular
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
4 Salas!
Agradecemos a todos os Pais e Encarregados de Educação o esforço e apoio dado.
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quinta-feira, 29 de julho de 2010
Redução de turmas está a provocar revolta no concelho
Redução de turmas está a provocar revolta no concelho
Juntas e associações de pais ameaçam fechar escolas
Juntas e associações de pais de praticamente todos os agrupamentos escolares de Barcelos estão na disposição de impedir o início das aulas no ensino primário no próximo ano lectivo, prevendo-se uma rentrée atribulada.
Depois de Galegos S. Martinho se ter manifestado, tal como o BP noticiou a semana passada, foi agora a vez de Carvalhal, Pereira, Alvelos, Silva, Vila Frescainha S. Pedro e Rio Covo Santa Eugénia reunirem-se para marcarem uma posição contra a decisão da DREN em reduzir o número de turmas, poupando, assim, no ordenado dos professores que serão dispensados e cumprindo uma meta estabelecida já no ano passado – cada turma terá de ter 24 alunos.
Câmara solidária com freguesias
Numa reunião realizada sexta-feira, Junta e Associação de Pais de Carvalhal ameaçaram "fazer greve às aulas", caso a decisão se mantenha. A autarca Sameiro Serra disse que a decisão "é política", sobretudo quando se sabe que os alunos "excedentes" de Carvalhal serão transferidos para Remelhe, freguesia de uma autarquia PS. A presidente de Junta e uma comitiva de encarregados de educação foram recebidos pela vereadora da Educação, ao início dessa noite. Armandina Saleiro disse no final do encontro aos jornalistas que pouco pode fazer a não ser encaminhar o descontentamento das populações aos organismos competentes: "A constituição de turmas não é uma competência da Câmara Municipal. Passa única e exclusivamente pela Direcção Regional e pela Equipa de Apoio às Escolas". A autarca garantiu ter manifestado o "descontentamento e preocupação" do executivo, no entanto, foi-lhe respondido que havia orientações para que o Despacho fosse cumprido. Agora, até 31 Julho, a Câmara aconselhou as pessoas e entidades que tem recebido a exporem as situações junto da DREN, até 31 de Julho – data em que serão publicadas as listas – na esperança de esta alterar as "situações excepcionais".
Junta de Santa Eugénia na disposição de pagar um professor
Augusto Dias, presidente de Junta de Santa Eugénia, confirmou ao BP a existência de um abaixo-assinado, a exemplo da maioria das freguesias envolvidas, para enviar à DREN. O autarca garante o apoio à sua população contra uma decisão que considera de "incongruente. Nós garantimos à DREN que conseguíamos arranjar matrículas para as quatro salas mas é inadmissível a chantagem que fizeram connosco de só aceitarem matrículas se os chamados 12 condicionais que temos se mantiverem no jardim-de-infância". Dias mostrou-se ainda surpreendido por não aceitarem que a Junta, ao abrigo do POC, através de um protocolo com o IEFP, contrate um professor por um ano, com o argumento de ser um procedimento ilegal.
Também aqui os pais estão dispostos a fechar a escola em Setembro.
segunda-feira, 26 de julho de 2010
sexta-feira, 23 de julho de 2010
Comunicado - Importante!!!
Informam-se todos os Pais e Encarregados de Educação, das crianças do Jardim-de-infância e do Ensino Básico que irão frequentar o próximo ano lectivo, que na próxima segunda-feira (dia 26 de Julho), às 18.H30 haverá uma reunião (na escola) para todos os Pais e Encarregados de Educação.
É FUNDAMENTAL a presença de todos, para debatermos os seguintes assuntos:
- Encerramento de 1 sala do Jardim-de-infância
- Reestruturação das turmas do Ensino Básico
A Associação de Pais
quinta-feira, 22 de julho de 2010
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Aquisição dos livros escolares
Os pais/encarregados de educação devem adquirir os livros (de preferência nas livrarias do concelho de Barcelos) e solicitarem factura onde deverá constar o nome do aluno e a escola que frequenta.
A factura deverá ser, depois, entregue na Câmara Municipal e o reembolso da mesma será realizado em quinze dias, segundo indicações.
No entanto, para evitar filas, a Associação de Pais disponibiliza-se para recolher as facturas, solicitar os valores e devolver o respectivo montante, de forma a facilitar esta tarefa aos pais.
terça-feira, 20 de julho de 2010
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Praia - 16 de Julho
O Castro de São Lourenço encontra-se no monte do mesmo nome, ao Norte de Esposende, perto de Vila Chã, a uma altura de 200m acima do mar, num dos esporões graníticos da arriba fóssil que se estende desde o Monte Faro (Palmeira de Faro) até S. Paio de Antas (Esposende).
Este castro foi classificado como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto 1/86, DR 2, de 3 de Janeiro de 1986.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Castro_de_S%C3%A3o_Louren%C3%A7o
sexta-feira, 16 de julho de 2010
Livros Escolares

Livros Escolares
Vimos informar que já se encontra afixada, na escola, a lista de manuais escolares para o próximo ano lectivo 2010/2011.
Contudo, devido a notícias publicadas em órgãos de comunicação social, que referem a distribuição gratuita de livros pela Câmara Municipal de Barcelos, recomendamos os pais/encarregados de educação ponderarem a aquisição dos manuais.
A Associação de Pais tentou obter junto do agrupamento Rosa Ramalho e da Junta de Freguesia a confirmação de que a compra dos livros ficaria a cargo da autarquia, não obtendo até ao momento qualquer confirmação. A APESE fornecerá a informação assim que possível.
quinta-feira, 15 de julho de 2010
quarta-feira, 14 de julho de 2010
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Estatutos da Associação
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE N.º 110 13 de Maio de 2003
ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DE SANTA EUGÉNIA
CAPÍTULO I
Constituição, denominação, duração, sede, natureza, âmbito, objecto, competências
ARTIGO 1.º
Constituição e denominação
É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma Associação que adopta a denominação Associação de Pais da Escola de Santa Eugénia, designada abreviadamente por APESE.
ARTIGO 2.º
Duração e sede
A APESE, é constituída por tempo indeterminado, a partir do dia 4 de Junho do ano 2002, tem a sua sede no edifício da Escola do 1.ºCiclo do Ensino Básico, sito no lugar do Cruzeiro, da freguesia de Rio Côvo Santa Eugénia, concelho de Barcelos.
ARTIGO 3.º
Natureza
A Associação não tem fins lucrativos, tem gestão própria, goza de autonomia administrativa e financeira, defenderá os valores da democracia pluralista, e exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
ARTIGO 4.º
Âmbito
A Associação, congrega e representa todos os pais e encarregados de educação, das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e dos jardins-de-infância da freguesia de Rio Côvo Santa Eugénia.
ARTIGO 5.º
Objecto
A Associação tem por objecto fundamental, contribuir e colaborar em termos pedagógicos, físicos e financeiros, criando condições para a valorização das necessidades das crianças e da escola, tendo em vista a qualidade do ensino e o desenvolvimento integral e equilibrado da personalidade do aluno.
ARTIGO 6.º
Competências
1- Na prossecução dos seus fins, compete à Associação:
a) Apoiar os pais e encarregados de educação a cumprir a sua missão de educadores;
b) Organizar, colaborar e participar em actividades circum-escolares de apoio ao projecto educativo ou que promovam novos sentidos de educação, induzindo valores sociais que tenham em conta a cooperação, participação, motivação e cidadania;
c) Participar nos termos da lei, na definição da política de ensino;
d) Participar nos órgãos de administração da escola, nos termos da legislação em vigor;
e) Intervir junto dos órgãos de gestão da escola e ou de outras entidades competentes para a apresentação e resolução de problemas da vida escolar e prestar, dentro das suas possibilidades, a colaboração que eventualmente lhe venha a ser solicitada;
f) Promover iniciativas que permitam melhorar quantitativa e qualitativamente as instalações, os equipamentos, recursos humanos das escolas e jardins, de forma a criar condições de bem estar, qualidade do ensino e sucesso escolar;
g) Participar no movimento de pais e encarregados de educação ao nível local, regional e nacional;
h) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relações de convivência entre todos os agentes educativos nomeadamente entre alunos, professores, pais, funcionários e autarquia.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 7.º
Associados
1 - Os associados podem ser de três categorias: efectivos, honorários e beneméritos.
2 - Os sócios efectivos e beneméritos obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 8.º
Órgãos sociais
1 - São órgãos da APESE:
a) A assembleia-geral;
b) Direcção.
c) O conselho fiscal.
2 - Da composição de cada um dos órgãos sociais da APESE, deverão fazer parte, pais e encarregados de educação representantes dos alunos dos diversos estabelecimentos de ensino, abrangidos por esta Associação, com obediência ao princípio da proporcionalidade, tendo por base o número de alunos neles matriculados.
CAPÍTULO IV
Capacidade jurídica e património
ARTIGO 9.º
Direitos, obrigações e património
1 - A Associação tem capacidade para ser titular de todos os direitos e obrigações, necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins.
2 — Em caso de dissolução da Associação, a assembleia geral decidirá qual o destino a dar a todo o seu património (bens móveis e imóveis, valores, direitos), ressalvando o disposto no artigo 166.º do Código Civil Português.
CAPÍTULO V
Dissolução da Associação
ARTIGO 10.º
Extinção
A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia-geral, convocada expressamente para o efeito, com o voto favorável de três quartos, de todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 11.º
Alteração dos estatutos
Os presentes estatutos só poderão ser alterados, por deliberação favorável de três quartos dos sócios efectivos, presentes na assembleia-geral, convocada expressamente para o efeito.
ARTIGO 12.º
Casos omissos
No que estes estatutos sejam omissos, aplica-se a lei geral e o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral, e no qual se definirá, todos os aspectos inerentes à boa execução dos estatutos e ao regular funcionamento desta Associação de pais, nomeadamente quanto aos aspectos referentes a categorias, direitos e deveres dos associados, eleições, mandatos, órgãos sociais, sua composição, competências e funcionamento, finanças, património, alterações regulamentares.
ARTIGO 13.º
Comissão instaladora
Entre a aquisição da personalidade jurídica por parte da APESE, e a realização da assembleia geral destinada à eleição dos órgãos sociais, esta Associação será gerida por uma comissão instaladora constituída pelos cinco sócios fundadores.
ARTIGO 14.º
Aprovação dos estatutos
Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade, em assembleia geral de pais e encarregados de educação, dos alunos que frequentam as escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância de Rio Côvo Santa Eugénia, realizada no dia 4 de Junho de 2002.
Conforme o original.
15 de Abril de 2003. — (Assinatura ilegível.)
Link de acesso ao Diário da República:
http://dre.pt/pdfgratis3s/2003/05/2003D110S001.pdf