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Estatutos da Associação

DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE N.º 110 13 de Maio de 2003

ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DE SANTA EUGÉNIA

CAPÍTULO I

Constituição, denominação, duração, sede, natureza, âmbito, objecto, competências

ARTIGO 1.º

Constituição e denominação

É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma Associação que adopta a denominação Associação de Pais da Escola de Santa Eugénia, designada abreviadamente por APESE.

ARTIGO 2.º

Duração e sede

A APESE, é constituída por tempo indeterminado, a partir do dia 4 de Junho do ano 2002, tem a sua sede no edifício da Escola do 1.ºCiclo do Ensino Básico, sito no lugar do Cruzeiro, da freguesia de Rio Côvo Santa Eugénia, concelho de Barcelos.

ARTIGO 3.º

Natureza

A Associação não tem fins lucrativos, tem gestão própria, goza de autonomia administrativa e financeira, defenderá os valores da democracia pluralista, e exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

ARTIGO 4.º

Âmbito

A Associação, congrega e representa todos os pais e encarregados de educação, das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e dos jardins-de-infância da freguesia de Rio Côvo Santa Eugénia.

ARTIGO 5.º

Objecto

A Associação tem por objecto fundamental, contribuir e colaborar em termos pedagógicos, físicos e financeiros, criando condições para a valorização das necessidades das crianças e da escola, tendo em vista a qualidade do ensino e o desenvolvimento integral e equilibrado da personalidade do aluno.

ARTIGO 6.º

Competências

1- Na prossecução dos seus fins, compete à Associação:

a) Apoiar os pais e encarregados de educação a cumprir a sua missão de educadores;

b) Organizar, colaborar e participar em actividades circum-escolares de apoio ao projecto educativo ou que promovam novos sentidos de educação, induzindo valores sociais que tenham em conta a cooperação, participação, motivação e cidadania;

c) Participar nos termos da lei, na definição da política de ensino;

d) Participar nos órgãos de administração da escola, nos termos da legislação em vigor;

e) Intervir junto dos órgãos de gestão da escola e ou de outras entidades competentes para a apresentação e resolução de problemas da vida escolar e prestar, dentro das suas possibilidades, a colaboração que eventualmente lhe venha a ser solicitada;

f) Promover iniciativas que permitam melhorar quantitativa e qualitativamente as instalações, os equipamentos, recursos humanos das escolas e jardins, de forma a criar condições de bem estar, qualidade do ensino e sucesso escolar;

g) Participar no movimento de pais e encarregados de educação ao nível local, regional e nacional;

h) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relações de convivência entre todos os agentes educativos nomeadamente entre alunos, professores, pais, funcionários e autarquia.

CAPÍTULO II

Dos associados

ARTIGO 7.º

Associados

1 - Os associados podem ser de três categorias: efectivos, honorários e beneméritos.

2 - Os sócios efectivos e beneméritos obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

ARTIGO 8.º

Órgãos sociais

1 - São órgãos da APESE:

a) A assembleia-geral;

b) Direcção.

c) O conselho fiscal.

2 - Da composição de cada um dos órgãos sociais da APESE, deverão fazer parte, pais e encarregados de educação representantes dos alunos dos diversos estabelecimentos de ensino, abrangidos por esta Associação, com obediência ao princípio da proporcionalidade, tendo por base o número de alunos neles matriculados.

CAPÍTULO IV

Capacidade jurídica e património

ARTIGO 9.º

Direitos, obrigações e património

1 - A Associação tem capacidade para ser titular de todos os direitos e obrigações, necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins.

2 — Em caso de dissolução da Associação, a assembleia geral decidirá qual o destino a dar a todo o seu património (bens móveis e imóveis, valores, direitos), ressalvando o disposto no artigo 166.º do Código Civil Português.

CAPÍTULO V

Dissolução da Associação

ARTIGO 10.º

Extinção

A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia-geral, convocada expressamente para o efeito, com o voto favorável de três quartos, de todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 11.º

Alteração dos estatutos

Os presentes estatutos só poderão ser alterados, por deliberação favorável de três quartos dos sócios efectivos, presentes na assembleia-geral, convocada expressamente para o efeito.

ARTIGO 12.º

Casos omissos

No que estes estatutos sejam omissos, aplica-se a lei geral e o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral, e no qual se definirá, todos os aspectos inerentes à boa execução dos estatutos e ao regular funcionamento desta Associação de pais, nomeadamente quanto aos aspectos referentes a categorias, direitos e deveres dos associados, eleições, mandatos, órgãos sociais, sua composição, competências e funcionamento, finanças, património, alterações regulamentares.

ARTIGO 13.º

Comissão instaladora

Entre a aquisição da personalidade jurídica por parte da APESE, e a realização da assembleia geral destinada à eleição dos órgãos sociais, esta Associação será gerida por uma comissão instaladora constituída pelos cinco sócios fundadores.

ARTIGO 14.º

Aprovação dos estatutos

Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade, em assembleia geral de pais e encarregados de educação, dos alunos que frequentam as escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância de Rio Côvo Santa Eugénia, realizada no dia 4 de Junho de 2002.

Conforme o original.

15 de Abril de 2003. — (Assinatura ilegível.)


Link de acesso ao Diário da República:


http://dre.pt/pdfgratis3s/2003/05/2003D110S001.pdf