Jardim-de-infância
Cantina
0.73 € / Refeição
O Município de Barcelos fornecerá a listagem das crianças com direito a subsídio. Até lá o pagamento deverá ser efectuado na íntegra. Após a recepção da listagem haverá o acerto de contas, para aquelas crianças com direito a subsídio.
Prolongamento do Horário
Horário:
o 07:30 Horas às 09:00 Horas
o 17:30 Horas às 18:30 Horas
Preço:
o 11 € / Mensais
A entrada e saída das crianças para o Prolongamento do Horário realizar-se-á pelo portão pequeno. O portão estará fechado, pelo que terão de tocar à campainha para a funcionária o abrir. Neste portão só entram as crianças que frequentam o Prolongamento do Horário. As crianças que não estão inscritas no Prolongamento do Horário só podem entrar na escola pelo portão principal a partir das 08:45 horas
Lanche
Manhã
o 7 € / Mensais
Tarde
o 7 € / Mensais
Preço total com Prolongamento do Horário + Lanche = 25 € / mês
Quota de Associação de Pais
15 € Anuais ou 5 € por Trimestre
§ Este donativo, não obrigatório, tem como objectivo auxiliar a Associação nas despesas com as acções decorrentes da actividade escolar. Contudo aos pais e encarregados de educação que não contribuírem ser-lhes-á imputado o custo total da participação do seu educando nas actividades (por exemplo, as crianças, cujos pais ou encarregados de educação não regularizarem as Quotas, não constarão da listagem para prendas de Natal).
Modalidades de Pagamento
Será distribuído às crianças um envelope plástico onde até ao dia 5 de cada mês a APESE informará os valores a pagar. Caso haja a necessidade de fazer acertos, esses realizam-se no mês seguinte.
Os Pais e Encarregados de Educação devem colocar no envelope o montante solicitado e remeter o mesmo até ao dia 10 de cada mês, às funcionárias da Associação.. O recibo do lanche e Prolongamento do Horário, será remetido pela mesma via.
Caso prefiram, podem pagar pessoalmente às funcionárias, APENAS, nos dias 9 e 10 de cada mês, das 18:00 Horas às 18:30 Horas.
Caso os valores não sejam liquidados até ao dia 10, as crianças deixam de usufruir dos serviços, sejam cantina, lanche ou Prolongamento do Horário.
Na eventualidade dos dias referidos coincidirem com o fim-de-semana ou feriados, passam automaticamente para os 2 dias úteis seguintes.
Relativamente ao mês de Setembro, os valores não liquidados serão incluídos nas contas a enviar no envelope plástico a remeter para o mês de Outubro.
1º Ciclo – Escola Primária
Cantina
1.46 € / Refeição
O Município de Barcelos fornecerá a listagem das crianças com direito a subsídio. Até lá o pagamento deverá ser efectuado na íntegra. Após a recepção da listagem haverá o acerto de contas, para aquelas crianças com direito a subsídio.
Prolongamento do Horário
Horário:
o 07:30 Horas às 09:00 Horas
o 17:30 Horas às 18:30 Horas
Preço:
o 21 € / Mensais
A entrada e saída das crianças para o Prolongamento do Horário realizar-se-á pelo portão pequeno. O portão estará fechado, pelo que terão de tocar à campainha para a funcionária o abrir. Neste portão só entram as crianças que frequentam o Prolongamento do Horário. As crianças que não estão inscritas no Prolongamento do Horário só podem entrar na escola pelo portão principal a partir das 08:45 horas
Lanche
Manhã
o 7 € / Mensais
Tarde
o 7 € / Mensais
Preço total com Prolongamento do Horário + Lanche = 35 € / mês
Quota de Associação de Pais
15 € Anuais ou 5 € por Trimestre
§ Este donativo, não obrigatório, tem como objectivo auxiliar a Associação nas despesas com as acções decorrentes da actividade escolar. Contudo aos pais e encarregados de educação que não contribuírem ser-lhes-á imputado o custo total da participação do seu educando nas actividades (por exemplo, as crianças, cujos pais ou encarregados de educação não regularizarem as Quotas, não constarão da listagem para prendas de Natal).
Modalidades de Pagamento
Será distribuído às crianças um envelope plástico onde até ao dia 5 de cada mês a APESE informará os valores a pagar. Caso haja a necessidade de fazer acertos, esses realizam-se no mês seguinte.
Os Pais e Encarregados de Educação devem colocar no envelope o montante solicitado e remeter o mesmo até ao dia 10 de cada mês, às funcionárias da Associação.. O recibo do lanche e Prolongamento do Horário, será remetido pela mesma via.
Caso prefiram, podem pagar pessoalmente às funcionárias, APENAS, nos dias 9 e 10 de cada mês, das 18:00 Horas às 18:30 Horas.
Caso os valores não sejam liquidados até ao dia 10, as crianças deixam de usufruir dos serviços, sejam cantina, lanche ou Prolongamento do Horário.
Na eventualidade dos dias referidos coincidirem com o fim-de-semana ou feriados, passam automaticamente para os 2 dias úteis seguintes.
Relativamente ao mês de Setembro, os valores não liquidados serão incluídos nas contas a enviar no envelope plástico a remeter para o mês de Outubro.
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